CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Auto-acusação falsa
Artigo 341
Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 341 - Falsidade Ideológica

Este artigo do Código Penal trata da falsidade ideológica, um crime que ocorre quando alguém, com a intenção de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, insere ou faz inserir em documento público ou particular declaração falsa ou omite declaração que deveria constar.

Em termos mais simples, o crime de falsidade ideológica acontece quando:

  • Declaração Falsa: Uma pessoa mente intencionalmente sobre algo que é importante em um documento. Isso pode ser uma informação que é simplesmente errada ou omitida.
  • Documento Público ou Particular: A falsidade pode ocorrer em qualquer tipo de documento, seja ele oficial (emitido pelo governo, como certidões, registros) ou particular (contratos, recibos, declarações de imposto de renda, etc.).
  • Intenção (Dolo): O agente precisa ter a intenção de cometer a falsidade e que essa falsidade tenha uma finalidade específica:
    • Prejudicar direito: Causar dano a alguém.
    • Criar obrigação: Fazer com que alguém seja obrigado a algo indevidamente.
    • Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Modificar uma situação que tem consequências legais.

Exemplos práticos:

  • Uma pessoa que declara em um contrato que já pagou um débito quando, na verdade, não o fez.
  • Afirmar em uma declaração de imposto de renda que possui bens que não são seus, com o intuito de obter algum benefício indevido.
  • Inserir em uma certidão de nascimento uma data de nascimento incorreta, quando a intenção é fraudar a idade para algum fim.

É importante destacar que:

  • A falsidade ideológica não se confunde com a falsidade material, que se refere à adulteração física do documento (rasura, troca de folhas, etc.).
  • A simples omissão de uma informação não é crime se ela não for juridicamente relevante ou se a intenção não for de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato relevante.

A pena para este crime varia de um a cinco anos de reclusão e multa, podendo ter a pena aumentada em casos específicos previstos na lei.